Aproveitamento de Estudos
O aproveitamento de estudos consiste na solicitação de concessão de equivalência de disciplinas concluídas pelos alunos em outras turmas do mesmo curso de pós-graduação lato sensu da Unifei ou em outras Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) devidamente credenciadas, quando o regulamento do curso permitir.
A solicitação de equivalência de disciplinas aplica-se quando as disciplinas concluídas pelo aluno são idênticas às que se necessita cursar.
O pedido de aproveitamento de estudos deve ser realizado mediante o envio à coordenação do curso de pós-graduação lato sensu, por e-mail, da seguinte documentação:
Cópia do histórico escolar do aluno, que comprove o cumprimento das disciplinas que se deseja reconhecer;
Requerimento para Aproveitamento de Estudos em Cursos de Pós-graduação lato sensu (link para o documento no botão abaixo).
Fundamentação Legal:
Resolução CEPEAD nº 6, de 25 de junho de 2025:
Seção IV
Do Aproveitamento de Estudos
Art. 38. O discente poderá requerer aproveitamento de disciplinas, atividades ou módulos, no prazo previsto no calendário vigente do curso, por meio de solicitação à Coordenação, que fará a respectiva análise e deliberação.
Parágrafo Único. Os critérios para o aproveitamento de estudos serão definidos pelo Regulamento de cada Curso de pós-graduação lato sensu ofertado pela UNIFEI, e também deverão obedecer aos quesitos de avaliação dispostos no Art. 46.
Observações:
1 – A análise das solicitações é feita pela coordenação do curso.
2 – Caso julgar necessário, a coordenação do curso poderá solicitar ementas de cada disciplina que se deseja obter equivalência, explicitando o conteúdo e a carga horária da disciplina;
3 – Para ter acesso ao e-mail de contato e outras informações do curso, o requerente deverá acessar a página do respectivo curso em Cursos Lato Sensu.
