Aproveitamento de Estudos

O aproveitamento de estudos consiste na solicitação de concessão de equivalência de disciplinas concluídas pelos alunos em outras turmas do mesmo curso de pós-graduação lato sensu da Unifei ou em outras Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) devidamente credenciadas, quando o regulamento do curso permitir.

A solicitação de equivalência de disciplinas aplica-se quando as disciplinas concluídas pelo aluno são idênticas às que se necessita cursar.

O pedido de aproveitamento de estudos deve ser realizado mediante o envio à coordenação do curso de pós-graduação lato sensu, por e-mail, da seguinte documentação:

  • Cópia do histórico escolar do aluno, que comprove o cumprimento das disciplinas que se deseja reconhecer;

  • Requerimento para Aproveitamento de Estudos em Cursos de Pós-graduação lato sensu (link para o documento no botão abaixo).

Fundamentação Legal: 

Resolução CEPEAD nº 6, de 25 de junho de 2025:

Seção IV

Do Aproveitamento de Estudos

Art. 38. O discente poderá requerer aproveitamento de disciplinas, atividades ou módulos, no prazo previsto no calendário vigente do curso, por meio de solicitação à Coordenação, que fará a respectiva análise e deliberação.

Parágrafo Único. Os critérios para o aproveitamento de estudos serão definidos pelo Regulamento de cada Curso de pós-graduação lato sensu ofertado pela UNIFEI, e também deverão obedecer aos quesitos de avaliação dispostos no Art. 46.

Observações: 
1 – A análise das solicitações é feita pela coordenação do curso.
2 – Caso julgar necessário, a coordenação do curso poderá solicitar ementas de cada disciplina que se deseja obter equivalência, explicitando o conteúdo e a carga horária da disciplina;

3 – Para ter acesso ao e-mail de contato e outras informações do curso, o requerente deverá acessar a página do respectivo curso em  Cursos Lato Sensu.

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