Desligamento
Definição:
O Desligamento de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou do Curso de Pós-Graduação lato sensu é o cancelamento definitivo da matrícula do curso e acarreta no encerramento do vínculo do discente com a universidade.
Informações Gerais:
Desligamento de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu:
De acordo com a Resolução CEPEAd nº 11/2025, de 06 de Agosto de 2025:
Art. 69 O discente entrará em situação de desligamento do PPG:
I – A seu pedido;
II – Por abandono do curso;
III – Se reprovado em dois ou mais componentes curriculares;
IV – Se exceder o prazo de integralização estabelecido no Art. 64 da referida Resolução;
V – Não submeter o Plano de Trabalho de Dissertação/Tese à Assembleia do PPG no prazo regulamentado (Art. 43 da referida Resolução);
VI – Se reprovado pela segunda vez no Exame de Qualificação;
VII – Em função de infração prevista na Norma Disciplinar Discente;
VIII – Se reprovado na atividade de Defesa da Dissertação/Tese.
Parágrafo único. Considera-se abandono de curso a ausência de matrícula em componentes curriculares durante um semestre letivo.
Desligamento de Curso de Pós-Graduação lato sensu:
De acordo com a Resolução CEPEAD nº 6, de 25 de junho de 2025:
Art. 35. O discente será desligado do curso em um dos casos:
I – A seu pedido;
II – Esgotado o prazo de integralização estabelecido no Art. 39 da referida resolução;
III – Por procedimento disciplinar.
Procedimentos
Desligamento a pedido:
- Preencher o Requerimento para Desligamento Voluntário Discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu;
- Obter o “Nada Consta” da BIM, que poderá ser extraído no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) em MENU Biblioteca – Verificar minha Situação / Emitir Documento de Quitação);
- Com o Nada Consta (PDF) e o formulário enviar à Coordenação Registro Acadêmico da PRPG através do preenchimento dos formulários nos botões abaixo;
- Não havendo pendências, o discente será desligado e informado da efetivação do procedimento no SIGAA.
Desligamento por processo (discentes de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu):
- Coordenação encaminha lista de discente em situação de desligamento ao Registro Acadêmico;
- Inicia-se processo de desligamento com o envio da Carta de Desligamento ao discente, para o e-mail cadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA;
- Discente pode manifestar ou não à carta, no prazo de 7 dias;
- A Assembleia do PPG realiza a análise e delibera sobre o desligamento;
- A deliberação da assembleia é lançada no SIGAA;
- O discente é comunicado da decisão;
Desligamento por processo (discentes de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu):
- Coordenação encaminha lista de discente em situação de desligamento ao Registro Acadêmico;
- Inicia-se processo de desligamento com o envio da Carta de Desligamento ao discente, para o e-mail cadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA;
- Discente pode manifestar ou não à carta, no prazo de 7 dias;
- A Câmara Superior de Pós-Graduação (CSPG) realiza a análise e delibera sobre o desligamento;
- A deliberação da Câmara Superior de Pós-Graduação (CSPG) é lançada no SIGAA;
- O discente é comunicado da decisão;
Data da última atualização: [27 de Novembro de 2025].
