Reconhecimento de diploma

Definição:

Os diplomas de pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, de acordo com a Portaria Normativa nº 22 do Ministério da Educação, de 13 de dezembro de 2016, mediante processo de reconhecimento de diploma a ser realizado por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente.

Na UNIFEI, as solicitações de reconhecimento de diploma devem ser realizadas, exclusivamente via Plataforma Carolina Bori.

Relação de documentos a serem anexados ao processo de reconhecimento:

Conforme Portaria Normativa do MEC nº 22/2016: Art. 27

I – cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;

II- cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem; e

III – exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos: a) ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual devem constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados; b) nomes dos participantes da banca examinadora, se for ocaso, e do orientador, acompanhados dos respectivos currículos resumidos; e c) caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação, adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo.

IV – cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina;

V – descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados; e

VI – resultados da avaliação externa do curso ou  programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.

VII – comprovante que demonstre o período da estada no exterior quando da realização do curso.

Informações gerais:

  • Não merecerá exame do mérito o diploma de mestrado ou doutorado conferido por Instituição de Educação Superior que não seja credenciada no respectivo sistema de avaliação do país de origem, sendo esse fato determinante para o indeferimento do pedido de reconhecimento. 
  • O prazo máximo para conclusão do processo de reconhecimento é de 180 dias, a contar da data do requerimento. Após recebimento da documentação que acompanha a solicitação de reconhecimento, a instituição reconhecedora terá um prazo de 30 dias para informar ao requerente a adequação documental exigida e a possibilidade de abertura ou não do processo. 
  • O requerente deve entregar a documentação suplementar requerida em até 60 dias corridos após receber o comunicado solicitando essa documentação adicional.
  • Somente se a solicitação for aprovada na pré-análise é que seguirá para a etapa financeira, para que seja realizado o pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$5.000,00, referente à taxa da Análise Acadêmica. O pagamento da GRU não garante a revalidação, pois refere-se ao  encaminhamento do processo para análise acadêmica, a qual pode terminar no deferimento ou não da solicitação de reconhecimento do diploma emitido no exterior.
  • Em caso de deferimento, o diploma original deverá ser apresentado na Pró-reitoria de Pós-graduação da UNIFEI (Campus Itajubá),  de forma presencial.
     

Procedimentos

  1. Verificação dos cursos na UNIFEI compatível para reconhecimento na página de cursos da UNIFEI (requerente);  
  2. Verificação dos requisitos, exigências e documentação obrigatória previstos na legislação e no Regulamento interno da UNIFEI (requerente); 
  3. Registro do requerimento na Plataforma Carolina Bori com inserção da documentação obrigatória (requerente); 
  4. Análise prévia da documentação apresentada (Instituição); 
  5. Emissão de Parecer conclusivo para a reconhecimento do diploma nos casos de Tramitação Simplificada (Instituição); 
  6. Análise detalhada sobre a equivalência de estudos para a reconhecimento do diploma (Instituição); 
  7. Emissão de Parecer conclusivo pela comissão especial para o reconhecimento do diploma (Instituição); 
  8. Apreciação do Parecer da comissão especial pela Assembleia do Programa de Pós-Graduação e posteriormente pelo CONSUNI (Instituição); 
  9. Decisão final da universidade sobre o reconhecimento requerido (Instituição) que pode decidir por:
  • Registro do Reconhecimento, no caso de decisão favorável e comunicação ao requerente, ou; 
  • Indeferimento e encerramento do processo e comunicação ao requerente.
Rolar para cima
Acessar o conteúdo